Inventário e Divórcio Extrajudicial com Menores e Incapazes
- Toufic Ghazale
- 2 de nov. de 2024
- 2 min de leitura
Antes de investirmos ou darmos um passo a realização de uma meta, podemos ter alguns obstáculos no caminho, ou o imóvel que queremos comprar, ou vender, necessitem de um ajuste na titularidade da propriedade.
Está é uma inovação trazida agora em 2024 e que promete acelerar vários processos judiciais parados.
Concordam?
A legislação brasileira continua a evoluir, facilitando processos legais que afetam diretamente a vida das famílias, como os inventários e divórcios. Uma mudança recente, instituída pela Resolução Nº 571, de 26 de agosto de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), agora permite que esses procedimentos sejam realizados de forma extrajudicial, isto é, diretamente em cartório, mesmo quando há menores ou incapazes envolvidos. Vamos explorar o que isso significa e como essas mudanças podem beneficiar aqueles que precisam desses serviços.
Entendendo a Mudança
Antes dessa resolução, a presença de menores de idade ou pessoas incapazes em um processo de divórcio ou inventário exigia que tudo fosse resolvido por meio judicial. Isso frequentemente resultava em processos longos e desgastantes. Com a nova normativa do CNJ, esses processos podem ser simplificados e acelerados, reduzindo o estresse emocional e financeiro para as partes envolvidas.
Condições e Requisitos
A resolução estabelece condições específicas para que inventários e divórcios possam ser conduzidos extrajudicialmente em cartório:
Acordo entre as Partes: É fundamental que haja consenso entre todas as partes envolvidas, incluindo os representantes dos menores ou incapazes.
Acompanhamento de Advogado: A assistência de um advogado é obrigatória ao longo do processo para garantir que os interesses de todos, especialmente os menores ou incapazes, sejam protegidos.
Aprovação do Ministério Público: Nos casos que envolvem incapazes, o processo deve receber uma aprovação prévia do Ministério Público para garantir que os interesses dos incapazes estejam sendo respeitados.
Situações que Demandam Atenção Judicial
Apesar das facilidades introduzidas pela Resolução Nº 571/2024, ainda existem situações que necessitam de tratamento judicial:
Desacordos: Qualquer desacordo sobre a divisão de bens, pensão alimentícia ou guarda dos filhos requer que o processo seja transferido para o ambiente judicial.
Complexidade dos Bens: Questões que envolvem a avaliação de bens complexos ou outros aspectos juridicamente complicados precisarão ser resolvidos em tribunal.
A Importância do Acompanhamento Legal
Acompanhamento legal adequado é crucial para navegar nessas mudanças. Advogados qualificados são indispensáveis para assegurar que o processo seja conduzido corretamente, respeitando todos os requisitos legais e protegendo os interesses dos envolvidos, particularmente quando menores ou incapazes estão envolvidos.
Conclusão
A Resolução Nº 571/2024 do CNJ é um avanço significativo que proporciona uma nova via para a resolução de inventários e divórcios, simplificando processos anteriormente complexos e desgastantes. A chave para um procedimento tranquilo e justo, no entanto, reside na observância rigorosa das condições impostas pela resolução, com o apoio constante de profissionais jurídicos.
Essa normativa reflete o compromisso do sistema jurídico com a adaptação às necessidades contemporâneas das famílias brasileiras, oferecendo soluções mais eficientes e acessíveis para todos.
O Ghazale & Barbosa Advogados Associados sempre está pronto à atendê-los, caso queiram conhecer melhor cliquem no link.
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